er mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra
das áreas dos outros herdeiros. Esses foram alguns dos avanços obtidos
pelos agricultores familiares com a aprovação nessa terça-feira (22), na
Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006.
Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o
projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro
de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar
Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares
comprometidos com a agricultura familiar,
bem como do esforço conjunto e da mobilização dos movimentos sociais de
trabalhadores rurais e da agricultura familiar, parceiros importantes
do Programa Nacional de Crédito
Fundiário (PNCF). "Parabenizamos o parlamento brasileiro e, em
especial, os agricultores familiares pela aprovação. Nós, do MDA, vamos
fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa Nacional de
Crédito Fundiário que a medida aprovada permite", disse o secretário.
O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto
de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores
tivessem acesso ao Crédito
Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já não atendiam à
realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos
pela Lei Complementar, mas sim, por regimento, adequando-se à realidade
dos estados.
Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda
da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua
maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou
Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a
juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui
para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de
propriedade da agricultura familiar.
Para o secretário de Agrária e de Juventude da Federação dos
Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Adriano
Gelsleuchter, esta é mais uma conquista do movimento sindical, que vem melhorar a vida
dos agricultores familiares, em especial a da juventude rural. É da
mesma opinião o secretário de Política Agrária da Contag, Zenildo
Xavier, que entendeu a aprovação do PL como uma importante conquista.
“Foram anos de luta e de articulação para chegarmos a essa tão sonhada
aprovação. Nossa expectativa agora é de avançar no Programa Nacional de
Crédito Fundiário”, disse Xavier.
O coordenador nacional da Pastoral da Juventude
Rural, Laécio Vieira, vê como um avanço para os jovens rurais a
aprovação do PL 362. “É uma luta de vários movimentos que, em conjunto
com o governo, sensibilizou o Congresso Nacional na aprovação desta
importante Lei, que vem contribuir para permanência digna do jovem na
terra”, comentou.
De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da secretaria de Gestão e
Finanças da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
(Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a
aprovação deste Projeto de Lei.
“Esta é, sem dúvida, uma conquista dos movimentos, pois além do avanço
que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o aumento dos prazos de pagamento
e carência), ele ainda possibilita a compra entre herdeiros, o que
contribui para a permanência do agricultor familiar no campo”, afirmou
Bento.
PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.
Possui três linhas de financiamento - com juros que variam de 0,5% a
2% e assistência técnica de cinco anos – e selos adicionais para jovens,
negros não quilombolas, mulheres e para projetos ambientais, sendo uma
importante alternativa para agricultores familiares, principalmente a
juventude.
O Nossa Primeira Terra (NPT) é uma linha específica do PNCF para
jovens rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas
agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade
entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no
meio rural. Possui uma linha de crédito com juros de 1% ao ano para
contratos individuais e 0,5% para os coletivos (CADÚnico). Para os
jovens que acessarem o NPT coletivamente, ainda há um adicional de
recursos de R$ 3 mil, para investimentos em infraestrutura produtiva e
comunitária - não reembolsáveis - incluído no crédito, que possibilita a
implementação de projetos específicos.
O que mudou para o agricultor familiar
Antes da aprovação do PL 362 Com a aprovação do PL 362
|
|
Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento. |
Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento. |
Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento. |
Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento. |
Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade
rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da
área dos outros herdeiros. |
Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade
rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da
área dos outros herdeiros. |
Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. |
Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado. |
Ter mais prazo de carência para começar a pagar a terra, podendo
pagá-la em 35 anos, e ainda ter direito a utilizar o Crédito Fundiário
para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. Esses foram
alguns dos avanços obtidos pelos agricultores familiares com a aprovação
nessa terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei
Complementar (PLP) 362/2006. Proposto pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar
nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da
Reforma Agrária.
Segundo o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar
Almeida, essa conquista é resultado do empenho de todos os parlamentares
comprometidos com a agricultura familiar, bem como do esforço conjunto e
da mobilização dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da
agricultura familiar, parceiros importantes do Programa Nacional de
Crédito Fundiário (PNCF). "Parabenizamos o parlamento brasileiro e, em
especial, os agricultores familiares pela aprovação. Nós, do MDA, vamos
fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa Nacional de
Crédito Fundiário que a medida aprovada permite", disse o secretário.
O PL propõe ainda outra importante mudança no que diz respeito ao teto
de renda e patrimônio, antes um limitador para que agricultores tivessem
acesso ao Crédito Fundiário, pois os parâmetros datavam de 1998 e já
não atendiam à realidade atual. A partir da aprovação, estes não mais
serão definidos pela Lei Complementar, mas sim, por regimento,
adequando-se à realidade dos estados.
Ao impedir a venda entre herdeiros, a lei acabava favorecendo a venda
da propriedade e, consequentemente, a migração dos agricultores, na sua
maioria jovens, para as cidades. A aprovação do PL 362, destacou
Almeida, reforça o PNCF com uma importante opção de acesso à terra para a
juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui
para a permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de
propriedade da agricultura familiar.
Para o secretário de Agrária e de Juventude da Federação dos
Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Adriano
Gelsleuchter, esta é mais uma conquista do movimento sindical, que vem
melhorar a vida dos agricultores familiares, em especial a da juventude
rural. É da mesma opinião o secretário de Política Agrária da Contag,
Zenildo Xavier, que entendeu a aprovação do PL como uma importante
conquista. “Foram anos de luta e de articulação para chegarmos a essa
tão sonhada aprovação. Nossa expectativa agora é de avançar no Programa
Nacional de Crédito Fundiário”, disse Xavier.
O coordenador nacional da Pastoral da Juventude Rural, Laécio Vieira,
vê como um avanço para os jovens rurais a aprovação do PL 362. “É uma
luta de vários movimentos que, em conjunto com o governo, sensibilizou o
Congresso Nacional na aprovação desta importante Lei, que vem
contribuir para permanência digna do jovem na terra”, comentou.
De acordo com Lázaro de Sousa Bento, da Coordenação de Gestão e
Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
(Fetraf/Brasil), havia uma expectativa grande da Fetraf/Brasil para a
aprovação deste Projeto de Lei. “Esta é, sem dúvida, uma conquista dos
movimentos, pois além do avanço que o PL 362 vai permitir no PNCF (com o
aumento dos prazos de pagamento e carência), ele ainda possibilita a
compra entre herdeiros, o que contribui para a permanência do agricultor
familiar no campo”, afirmou Bento.
PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores (as) rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.
Possui três linhas de financiamento - com juros que variam de 0,5% a 2%
e assistência técnica de cinco anos – e selos adicionais para jovens,
negros não quilombolas, mulheres e para projetos ambientais, sendo uma
importante alternativa para agricultores familiares, principalmente a
juventude.
O Nossa Primeira Terra (NPT) é uma linha específica do PNCF para jovens
rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas
agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade
entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no
meio rural. Possui uma linha de crédito com juros de 1% ao ano para
contratos individuais e 0,5% para os coletivos (CADÚnico). Para os
jovens que acessarem o NPT coletivamente, ainda há um adicional de
recursos de R$ 3 mil, para investimentos em infraestrutura produtiva e
comunitária - não reembolsáveis - incluído no crédito, que possibilita a
implementação de projetos específicos.
O que mudou para o agricultor familiar
Antes da aprovação do PL 362 Com a aprovação do PL 362
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Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento. |
Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento. |
Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento. |
Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento. |
Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural,
utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área
dos outros herdeiros. |
Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade
rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da
área dos outros herdeiros. |
Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. |
Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado. |