Direção da FETRAF e Gerencia do INSS |
Neste dia 27 de
fevereiro, cerca 700 agricultoras e agricultores familiares
ligados a FETRAF-RN, ocuparam a gerencia do INSS em Natal, as caravanas vieram das regiões: Potengi, Trairí, agreste Canavieiro, Mato
Grande e Seridó.
O movimento faz parte da Jornada de Luta Nacional da Agricultura
Familiar, que neste mesmo dia ocuparam
cerca de 100 agências da previdência
Social em todo País, ao mesmo tempo em que a direção da FETRAF-BRASIL entregou pauta de reivindicação da agricultura
familiar no gabinete civil da Presidência da República.
Na pauta geral
tem algumas reivindicações ao Ministério da Previdência Social, VEJAM:
Ø Ampliação imediata para 6
(seis) meses da LICENÇA MATERNIDADE e do SALÁRIO MATERNIDADE para as
agricultoras familiares, conforme o que determina a Lei 11.770, de 09 de
setembro de 2008, com recursos do Fundo Nacional da Previdência Social.
Ø Garantia da manutenção da
participação dos agricultores e agricultoras familiares no RGPS – Regime Geral
da Previdência Social, de forma especial o direito à aposentadoria aos 55 anos
para as agricultoras e aos 60 anos para os agricultores.
Ø
Criação
e ampliação de mecanismos que evitem e impeçam a enorme quantidade de
indeferimentos evidentemente injustos e injustificados
que ocorrem, de forma mais comum, na concessão de aposentadorias por idade e
por invalidez e nos auxílios-doença e, de forma mais expressiva ainda, na
concessão de benefícios às mulheres agricultoras.
Ø
Ampliação e aperfeiçoamento no sistema das perícias médicas, de
forma a que compreendam melhor o que é a agricultura familiar, sua realidade,
dinâmica de trabalho e seus impactos na sua saúde. Garantia de que a perícia
médica ocorra próxima ao local de moradia do segurado e realizada num prazo não
superior a 15 dias após o requerimento do benefício e que auxílios-doença de
curta duração sejam concedidos sem a necessidade da perícia médica, a partir
somente de atestados de médicos do SUS.
Ø
Humanização no atendimento e nas perícias, que os agricultores e
agricultoras familiares, sejam tratados com respeito e dignidade, por parte dos
funcionários do INSS.
Ø
Garantia do acesso aos Benefícios Previdenciários no valor de um
salário mínimo para todos os segurados e seguradas especiais.
Ø
Garantia da manutenção da qualidade de segurados especiais para
quem possui agroindústria familiar sem empregados permanentes, independente do
formato jurídico.
Ø Organização e
operacionalização de um sistema rigoroso
de fiscalização, efetivando o combate às fraudes, à sonegação e à apropriação
indébita.
Ø Revisão e
aperfeiçoamento da CID – Classificação Internacional de Doenças, visando o
reconhecimento das doenças ocupacionais na atividade agrícola.
Ø Que o INSS possam considerar como prova
de atividade rural as declarações e dos proprietários de terra e testemunhas de
vizinhos onde a pessoa trabalhou.
Ø
Reconhecimento da atividade agrícola como atividade insalubre.