O Juiz de
Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou
vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró por atos de
improbidade administrativa. A ação civil de improbidade administrativa
n° 0600482-25.2009.8.20.0106 foi movida pelas Promotorias de Justiça do
Patrimônio Público da Comarca.
Os parlamentares e ex-parlamentares
terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos.
Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente
– ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos. Além disso, ainda
terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois
demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de
valores aos cofres públicos.
As multas individuais variam entre R$
46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos
cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e
R$ 35.270,21. O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$
238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter
solidário pelos demandados.
Na ação civil pública de improbidade
administrativa o Ministério Público Estadual alegou que os vereadores e
ex-vereadores cometeram atos tipificados nos artigos 9º, incisos I e XI;
10º, incisos I, IX, XI e XII; e 11º, inciso I da Lei de Improbidade.
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.
Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema – que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa – funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.
Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Na sentença o Juiz de Direito Airton
Pinheiro afirma que “indubitavelmente, o caso versado nos autos
consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público,
no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos
empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de
travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos
demandados acima mencionados”.