Conselheiros tutelares de todo o Brasil estenderão seus mandatos até o ano de 2015
O
Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da
Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos
trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o
mandato de três para quatro anos.
O que acontece agora?
Há
muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da
Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.
Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
REMUNERAÇÃO
OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi
finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e
publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os
membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS
TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação
da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem
as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º
salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em
vigor. Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o
13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será
necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido
pagamento.
MANDATO
DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito
para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro
realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.