Para
auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do Nordeste e
do Semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas,
o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou, para março, o
pagamento do Garantia-Safra a 38.743 agricultores familiares de 71 municípios
dos estados de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Os
pagamentos são referentes à safra 2014/2015. Os novos beneficiários foram
incluídos para receber a primeira parcela do benefício. A medida está na
portariapublicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (17).
O
benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por
agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de
benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é
publicada incluindo novos beneficiários.
Como
aderir
O
agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso,
o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a
quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.
Para se
inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica
ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. Depois deve
procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao
Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa
Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu
município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
Quem tem
direito
Podem
participar do Garantia-Safra agricultores familiares, com renda familiar mensal
de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de,
no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
Podem
receber o pagamento agricultores aderidos ao benefício e que estejam em
municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de
feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O
benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra,
composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União