O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT), referente a motocicletas, ônibus, micro-ônibus e
vans, passou por reformulação na sua forma de pagamento. A partir de
agora, o seguro obrigatório poderá ser pago de forma parcelada, algo que
já acontecia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA).
Segundo o Detran/RN, os primeiros vencimentos do seguro, que se referem aos veículos de placa de final 1 e 2, estão programados para os dias 20 e 21 de março. O contribuinte poderá também continuar efetuando o pagamento à vista.
De acordo com o Detran, até o final de janeiro os contribuintes irão
receber por correspondência única os boletos relativos à taxa de
licenciamento, IPVA e o seguro obrigatório. Os usuários têm ainda a
opção, através do site do órgão, de imprimir a segunda via do boleto
acessando a aba “Consulta de Veículos” na opção “Serviços Online”. Neste
caso, os boletos para pagamento já se encontram à disposição do
proprietário de veículo automotor.
O Detran ressalta ainda que o benefício do parcelament do DPVAT não se aplica a cotas em atraso com referência há anos anteriores a 2014, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez. Além disso, os proprietários de automóveis e caminhões não terão direito ao benefício.
Os valores do DPVAT por categoria podem ser vistos atrás do site do seguro.
Segundo o Detran/RN, os primeiros vencimentos do seguro, que se referem aos veículos de placa de final 1 e 2, estão programados para os dias 20 e 21 de março. O contribuinte poderá também continuar efetuando o pagamento à vista.
O Detran ressalta ainda que o benefício do parcelament do DPVAT não se aplica a cotas em atraso com referência há anos anteriores a 2014, nem para veículos zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira vez. Além disso, os proprietários de automóveis e caminhões não terão direito ao benefício.
Os valores do DPVAT por categoria podem ser vistos atrás do site do seguro.