BRASÍLIA - O Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira traz três decretos voltados para a liquidação de dívidas
do produtor rural do País. O primeiro deles, Decreto 8.177, autoriza a
concessão de rebate de até 80% do saldo devedor atualizado para
liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio
contratadas até dezembro de 2010 no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma também autoriza
concessão de bônus de adimplência de 50% para os produtores do Norte e
Nordeste e de 45% para as demais regiões.
O Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a
R$ 1.750,00, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das
operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf
e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger
Rural Familiar).
O terceiro decreto, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da
Medida Provisória 636, publicada na semana passada para perdoar ou
facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma
agrária. "Ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do
Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera),
contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, repactuadas ou
não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de
2013, seja de até R$ 10 mil", diz o texto, que ainda estabelece as
condições para execução da medida.