Mineiro questiona projeto do governo sobre contratação de professores temporários
Na sessão plenária desta quarta-feira (10), o deputado Fernando Mineiro
(PT) questionou o Projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Estado, em
dezembro do ano passado, solicitando a contratação de professores para
atender as necessidades temporárias da rede estadual de Educação.
Ele ressaltou que a matéria em tramitação na Assembleia Legislativa não
trata apenas da substituição dos professores temporários. O governo
alega que o projeto é para preencher atividades temporárias, mas, ao
analisar a matéria, constata-se que o objetivo vai além disso.
Para se ter uma ideia, o art. 2º especifica os casos de admissão
considerados como “necessidade temporária de excepcional interesse
público”: professor substituto; professor e pesquisador visitante;
professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de
professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo d e provimento
efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial
relativa à inovação; e professor para suprir demandas decorrentes da
expansão de instituições estaduais de ensino. Como se vê, são funções
que vão além de necessidades temporárias.
O mais grave, segundo Mineiro, é o trecho do art. 3º, que diz que a
admissão poderá ser feita de acordo com a “vacância, nas hipóteses
previstas no art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994” (inciso I dos mesmos parágrafo e artigo).
A referida lei complementar,
em seu art. 33, diz que a vacância poderá decorrer de exoneração;
demissão; promoção; transferência; readaptação; aposentadoria; posse em
outro cargo ou função inacumulável; falecimento; dispensa, destituição;
perda do cargo em razão do qual ocorreu a investidura; e afastamento
para exercício de mandato eletivo ou para prestar serviços a outra
pessoa jurídica ou a outro poder ou órgão equivalente.
O deputado observou que os cargos criados “não são vacâncias
temporárias, mas sim permanentes”. Ele defendeu que o governo deveria
convocar os professores concursados para preencher essas vagas
permanentes, em vez de fazer convocações temporárias para funções que
são, na verdade, definitivas.
“O governo deveria, isso sim, apresentar um calendário de convocação
dos professores concursados. Além disso, tem que corrigir os erros desse
projeto de convocação temporária para poder ser aprovado”, comentou.
O deputado protocolou ofício,
endereçado á secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho,
solicitando mais informações sobre o projeto. Mineiro quer saber quais
situações se caracterizam como de atendimento “a necessidade excepcional
de interesse público”; quantos “agentes públicos temporários” estão
previstos para contratação; qual o prazo previsto de contratação dos
referidos “agentes públicos temporários”; qual o número total dos
servidores temporariamente afastados, especificando tipo de afastamento;
qual o número de vagas existentes na rede estadual de ensino público,
por DIRED; qual o cronograma de convocação dos professores e
especialistas concursados; e qual o número total dos servidores da SEEC
(ativos e inativos) lotados na SEEC.