terça-feira, 8 de janeiro de 2013 Pôla Pinto

Comitê Gestor do Programa Garantia-Safra comunica novas alterações


Elza Fiúza - ABrElza Fiúza - ABrO Programa Garantia-Safra apresenta várias alterações neste início do ano. Além do anunciou feito pelo Comitê Gestor sobre a ampliação do benefício para todos os Municípios, agora outras resoluções publicadas no dia 2 de janeiro, mudam ainda mais as regras do Programa, que garante indenização aos agricultores familiares com problemas na safra.
São ao todo três resoluções. A primeira orienta os gestores a colocarem a mulher - de famílias constituídas por um casal - como titular do benefício. De acordo com o documento, não importa o estado civil, as inscrições feitas a partir do dia 2 de janeiro, as alterações cadastrais e as revisões de benefícios devem priorizar a mulher. É a gestão do Programa nos Municípios a responsável por isso.
A segunda resolução trata dos valores da indenização. O benefício 2012/2013 foi fixado em R$ 760, que será repassado em cinco parcelas. A primeira delas de R$ 140 e as demais de R$ 155. Os recursos vêm do Fundo Garantia-Safra, mantido por União, Estados, Municípios e pelos agricultores. Eles, os produtores, devem contribuir com até R$ 9,50. Os governos municipais com R$ 28,50, estaduais com R$ 57 e federal com R$ 190.
O total disponível este ano será de 1.072.000 cotas vezes R$ 760, distribuídas da seguinte forma: 30.000 para Alagoas, 200.000 para a Bahia, 350.000 para o Ceará, 25.000 para o Maranhão, 35.000 para Minas Gerais, 100.000 para a Paraíba, 160.000 para Pernambuco, 100.000 para o Piauí, 52.000 para o Rio Grande do Norte e 20.000 para Sergipe.
Terceira resoluçãoAscom SeagAscom Seag
A terceira e última resolução altera o prazo para as prefeituras solicitarem a vistoria e indicarem o técnico vistoriador. A solicitação de vistoria deverá ser efetuada entre o sexagésimo dia após o início e o sexagésimo dia após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Garantia Safra para o Estado ou microrregião.
A data de início do pagamento da contribuição dos Municípios ao Fundo Garantia-Safra deverá ocorrer no trigésimo dia depois de finalizadas as adesões dos agricultores. O término varia conforme a quantidade de parcelas estipuladas para cada Município.  Na terceira resolução está fixado ainda o cronograma de aportes dos Estados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), integrante do Comitê Gestor, informa que não haverá pagamento de benefício aos agricultores familiares nos Estados inadimplentes ou no Município que não tenha feito a contribuição completa ao Fundo Garantia-Safra.
Acesse as resoluções aqui.


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