Comitê Gestor do Programa Garantia-Safra comunica novas alterações
O
Programa Garantia-Safra apresenta várias alterações neste início do
ano. Além do anunciou feito pelo Comitê Gestor sobre a ampliação do
benefício para todos os Municípios, agora outras resoluções publicadas
no dia 2 de janeiro, mudam ainda mais as regras do Programa, que garante
indenização aos agricultores familiares com problemas na safra.
São
ao todo três resoluções. A primeira orienta os gestores a colocarem a
mulher - de famílias constituídas por um casal - como titular do
benefício. De acordo com o documento, não importa o estado civil, as
inscrições feitas a partir do dia 2 de janeiro, as alterações cadastrais
e as revisões de benefícios devem priorizar a mulher. É a gestão do
Programa nos Municípios a responsável por isso.
A
segunda resolução trata dos valores da indenização. O benefício
2012/2013 foi fixado em R$ 760, que será repassado em cinco parcelas. A
primeira delas de R$ 140 e as demais de R$ 155. Os recursos vêm do Fundo
Garantia-Safra, mantido por União, Estados, Municípios e pelos
agricultores. Eles, os produtores, devem contribuir com até R$ 9,50. Os
governos municipais com R$ 28,50, estaduais com R$ 57 e federal com R$
190.
O
total disponível este ano será de 1.072.000 cotas vezes R$ 760,
distribuídas da seguinte forma: 30.000 para Alagoas, 200.000 para a
Bahia, 350.000 para o Ceará, 25.000 para o Maranhão, 35.000 para Minas
Gerais, 100.000 para a Paraíba, 160.000 para Pernambuco, 100.000 para o
Piauí, 52.000 para o Rio Grande do Norte e 20.000 para Sergipe.
Terceira resolução
A terceira e última resolução altera o prazo para as prefeituras solicitarem a vistoria e indicarem o técnico vistoriador. A solicitação de vistoria deverá ser efetuada entre o sexagésimo dia após o início e o sexagésimo dia após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Garantia Safra para o Estado ou microrregião.
A terceira e última resolução altera o prazo para as prefeituras solicitarem a vistoria e indicarem o técnico vistoriador. A solicitação de vistoria deverá ser efetuada entre o sexagésimo dia após o início e o sexagésimo dia após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Garantia Safra para o Estado ou microrregião.
A
data de início do pagamento da contribuição dos Municípios ao Fundo
Garantia-Safra deverá ocorrer no trigésimo dia depois de finalizadas as
adesões dos agricultores. O término varia conforme a quantidade de
parcelas estipuladas para cada Município. Na terceira resolução está
fixado ainda o cronograma de aportes dos Estados.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM), integrante do Comitê Gestor,
informa que não haverá pagamento de benefício aos agricultores
familiares nos Estados inadimplentes ou no Município que não tenha feito
a contribuição completa ao Fundo Garantia-Safra.
Acesse as resoluções aqui.