Municípios em Situação de Emergência podem suspender pagamento de débitos previdenciários
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios que
estiverem em Situação de Emergência, ou Estado de Calamidade Pública
podem suspender o pagamento referente ao parcelamento de suas dívidas
previdenciárias de acordo com o decreto 7.844/2012 que regulamenta o
artigo 103-B da Lei 11.196/2005. Para isso o Município precisa
apresentar um requerimento de suspensão na Secretaria da Receita Federal
do Brasil de seu domicílio tributário
O
requerimento deve apresentar um plano de trabalho com previsão para a
aplicação dos valores relativos às parcelas prorrogadas em atividades e
ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem
prolongada ou outros eventos climáticos extremos. Além do ato do
respectivo ente federado que decretou a Situação de Emergência e o ato
do Ministro de Estado da Integração Nacional, de reconhecimento da
situação.
Caso
os Municípios precisem prorrogar o prazo previsto no ato original, será
preciso aditar requerimento à nova data, desde que não ultrapasse cento
e oitenta dias. A primeira parcela vencida durante o período da
concessão da suspensão fica prorrogada para o mês subsequente ao do
término da vigência do ato do ente federado que declarou a situação
anormal decorrente do desastre.
O
vencimento das demais parcelas ocorrerá nos meses subseqüentes ao da
primeira parcela prorrogada. O valor das parcelas cujo pagamento foi
adiado temporariamente deverá obrigatoriamente ser aplicado em
atividades em ações e benefícios diretos a população afetada pela seca,
estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.