Eleitor tem até 27 de dezembro para justificar ausência
Quem
estava fora do seu domicílio eleitoral no domingo, dia 28 de outubro, e
não votou no segundo turno das eleições pode apresentar justificativa
até dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve
regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é
obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.
A
justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do
país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O
documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Para preencher o formulário, é indispensável
que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente
preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto,
que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente - identidades funcionais, como certificado de reservista,
carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O
eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, entre outras sanções.
Quem
deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições,
considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.